Por Leandro D.Gomes
Considerando a necessidade de manter atualizada a galeria de autoridades do Poder Legislativo, com a confecção e fornecimento de fotos e fotografias oficiais dos vereadores da Câmara Municipal, acompanhadas dos respectivos quadros.
Considerando o falecimento intempestivo do Vereador Marcos Leite de Oliveira e a consequente posse do Vereador Sergio Visitim, faz-se necessária a confecção de foto oficial para homenagem in memoriam ao Vereador Marcos Leite de Oliveira.
Considerando a necessidade de confecção de Foto Oficial do Vereador Suplente Sergio Visitim para utilização nos espaços institucionais da Câmara Municipal, garantindo a representatividade atualizada.
Considerando o acúmulo de dejetos e sedimentos no fundo da caixa d'água do Poder Legislativo, decorrente da ausência de tratamento, e a identificação durante o serviço de inspeção e limpeza do telhado.
Considerando a urgência e a necessidade de garantir a qualidade da água, faz-se imperativo o Serviço de lavagem da Caixa d'Água para remoção dos dejetos e higienização completa.
Considerando o emperramento da porta da secretaria, que prejudica o acesso e a segurança do local, torna-se essencial a contratação de Serviço de Marcenaria para reparo e ajuste da referida porta.
Considerando a exigência da Lei nº 5.700/71 (Lei dos Símbolos Nacionais), cujo Artigo 15º § 3º estabelece que a Bandeira Nacional deve estar devidamente iluminada durante o período noturno.
Considerando a necessidade de adequação às normas federais para o hasteamento da Bandeira Nacional, é fundamental a contratação de Serviço de eletricista, incluindo o fornecimento de material, para instalação da iluminação adequada.
Considerando a importância da identificação institucional no ambiente de trabalho e nas sessões plenárias, é necessário providenciar a confecção de Adesivo do brasão da câmara para ser afixado no púlpito.
Considerando o Pagamento Despesas de pequeno vulto por meio de suprimento de fundos nos termo da resolução 50/2024 “Regulamenta o art. 95 da Lei nº 14.133, e as despesa de pequeno vulto, no âmbito do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste/MT” e Resolução de Consulta nº 12/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).